Prevenir os potenciais riscos na concessão de empréstimos é o objectivo do Banco de Portugal ao estabelecer limites ao valor do crédito concedido, à taxa de esforço e às maturidades dos empréstimos, para evitar outro cenário de crise como o que abalou o país nos últimos anos.
Trata-se, ao fim e ao cabo, de proteger o consumidor que muitas vezes, num contexto de publicidade agressiva, acabam por assumir responsabilidades às quais poderão não ser capazes de fazer face.
O Banco de Portugal quer, por exemplo, definir os montantes máximos de crédito a ser concedido às famílias portuguesas. No caso de crédito para compra de habitação própria e permanente o empréstimo não pode ultrapassar 90% do valor da casa, enquanto que para créditos ao consumo este valor desce para 80%.
Já no que diz respeito à taxa de esforço, o banco central não quer que as famílias assumam encargos superior a 50% do rendimento mensal líquido e as maturidades, no crédito à habitação, devem sofrer uma redução gradual de 40 para 30 anos e evitar que os portugueses cheguem endividados à casa dos 70.
Estes limites são, no entanto, apenas orientações, não estando os bancos comerciais obrigados a cumpri-las. No entanto, as entidades bancárias que não sigam estes novos limites, terão de dar explicações ao Banco de Portugal.
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