Sim. Qualquer beneficiário de um crédito para adquirir ou construir casa própria tem o direito a transferi-lo para outra instituição bancária que lhe ofereça melhores condições contratuais.
Normalmente as transferências de um crédito à habitação ocorrem quando o cliente consegue, por parte de um banco diferente daquele com o qual estabeleceu o contrato inicialmente, melhores condições, nomeadamente ao nível do spread (margem de lucro do banco).
De facto, a concorrência entre bancos leva a que muitas pessoas optem por transferir o seu crédito de modo a conseguir um abaixamento imediato da mensalidade a pagar.
No entanto, importa realçar que a transferência implica custos definidos contratualmente, pelo que é sempre bom lembrar a importância de uma leitura atenta de todas as cláusulas do seu contrato de crédito à habitação antes do assinar.
Ainda no campo dos custos de transferência, gostará também de saber que, muitas vezes, o banco que vai receber o seu crédito os pode vir assumir de forma a garantir um novo cliente.
Acerca das transferências de créditos à habitação, reproduzimos a informação do Banco de Portugal:
O cliente pode transferir o seu empréstimo para outra instituição de crédito a qualquer momento da vigência do contrato tendo apenas de avisar a instituição de crédito de que o pretende fazer com 10 dias úteis de antecedência. Também neste caso, a comissão a pagar à instituição de crédito não pode exceder o valor correspondente a: 0,5% do capital que é reembolsado, no caso de contratos com taxa de juro variável, ou 2%, no caso de contratos com taxa de juro fixa.
Fonte: Banco de Portugal
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