Dificuldade em pagar os seus créditos?
Desde 2008 que as famílias em Portugal estão com dificuldades em pagar os seus compromissos bancários, nomeadamente em 2011 e 2012 deu-se números recordes a nível de crédito malparado e insolvências pessoais.
Recentemente foi criado o PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) de forma a agilizar o processo entre credor e cliente sem recurso aos tribunais.
Esta medida é boa para todos, desde os tribunais que têm menos processos, passando pelo cliente porque pode renegociar directamente com o credor e terminando na entidade bancária que vê a situação resolvida mais rapidamente caso cheguem a um acordo no PERSI.
O que é e como funciona o PERSI?
O PERSI é destinado a clientes de créditos bancários que estão com dificuldades em pagar a prestação e em risco de incumprimento bancário.
Caso esteja nesta situação deve contactar a entidade credora e informar que está com estas dificuldades. Assim, e devido à nova Lei a entidade credora acciona o PERSI dentro do prazo legal com o intuito de chegar a uma solução.
O PERSI pode ser iniciado mediante contacto do cliente a informar a situação ou pela própria entidade credora caso verifique que o seu cliente está em situação de potencial risco de incumprimento (entre 31 a 60 dias).
Funcionamento
Assim que é iniciado o PERSI a instituição irá recolher informações e documentação se necessário, para avaliar a situação do seu cliente para um entendimento entre ambas as partes. O cliente tem um prazo máximo de 10 dias para enviar todos os dados pedidos a nos próximos 30 dias a instituição irá enviar uma ou mais propostas para ver se o cliente aceita as condições.
O cliente também pode por sua autoria apresentar à instituição a sua proposta, cabendo a decisão final de aprovar ou não por parte da instituição bancária.
Tanto o cliente como a entidade podem recusar qualquer acordo. O cliente por achar que mesmo com a nova proposta não tem condições para a cumprir, e por parte da entidade por achar que o cliente não tem condições monetárias para um novo acordo ou porque já existe processos activos de penhora sobre o vencimento ou bens.
Durante o processo PERSI a entidade está proibida de avançar judicialmente contra o seu cliente para vias de recuperação de crédito, assim como ceder o crédito a terceiros.
Quais as razões para extinção do PERSI?
O PERSI extingue-se em qualquer altura se:
- O cliente inicie um processo de insolvência
- Exista penhoras
- O cliente não disponha de capacidade financeira para uma renegociação
- O cliente se recuse a colaborar dentro dos prazos previstos no PERSI
- O cliente aja de má fé perante os bens de garantia (danificação de imóvel por ex)
- O cliente recuse as propostas apresentadas ou vice versa.
O PERSI extingue-se automaticamente se:
- Com o pagamento dos montantes em incumprimento
- Se o cliente tiver sido declarado insolvente
- Se as partes chegarem a um acordo
- Após 91 dias (a contar desde que o cliente foi integrado), com a excepção de mútuo acordo para prolongamento do prazo.
Bom dia tou com duvidas e já me tira o sono comprei um carro em 2 mao com cr dito fiquei desempregada tou a pagar uma renda mas tou a ser furtada n desemprego e não consigo neste momento ai me entrar a 4 prestação mas expliquei a situação o mes passados ao sr do banco mas não deu propostas para me facilitar o pagamento e tou sem saber o que fazer.
estou com dificuldades em pagar o cattão de credito desde 2009 pois sou doente de parkinsom já com operação feita não me lembra do cartão que mais posso fazer
boa noite tou com dificuldades em fazer o pagamento do meu cartao sera que me podem ajudar?