Resolver o incumprimento no PERSI

O que é o PERSI

Dificuldade em pagar os seus créditos?

Desde 2008 que as famílias em Portugal estão com dificuldades em pagar os seus compromissos bancários, nomeadamente em 2011 e 2012 deu-se números recordes a nível de crédito malparado e insolvências pessoais.

Recentemente foi criado o PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) de forma a agilizar o processo entre credor e cliente sem recurso aos tribunais.

Esta medida é boa para todos, desde os tribunais que têm menos processos, passando pelo cliente porque pode renegociar directamente com o credor e terminando na entidade bancária que vê a situação resolvida mais rapidamente caso cheguem a um acordo no PERSI.

O que é e como funciona o PERSI?

O PERSI é destinado a clientes de créditos bancários que estão com dificuldades em pagar a prestação e em risco de incumprimento bancário.

Caso esteja nesta situação deve contactar a entidade credora e informar que está com estas dificuldades. Assim, e devido à nova Lei a entidade credora acciona o PERSI dentro do prazo legal com o intuito de chegar a uma solução.

O PERSI pode ser iniciado mediante contacto do cliente a informar a situação ou pela própria entidade credora caso verifique que o seu cliente está em situação de potencial risco de incumprimento (entre 31 a 60 dias).

Funcionamento

Assim que é iniciado o PERSI a instituição irá recolher informações e documentação se necessário, para avaliar a situação do seu cliente para um entendimento entre ambas as partes. O cliente tem um prazo máximo de 10 dias para enviar todos os dados pedidos a nos próximos 30 dias a instituição irá enviar uma ou mais propostas para ver se o cliente aceita as condições.

O cliente também pode por sua autoria apresentar à instituição a sua proposta, cabendo a decisão final de aprovar ou não por parte da instituição bancária.

Tanto o cliente como a entidade podem recusar qualquer acordo. O cliente por achar que mesmo com a nova proposta não tem condições para a cumprir, e por parte da entidade por achar que o cliente não tem condições monetárias para um novo acordo ou porque já existe processos activos de penhora sobre o vencimento ou bens.

Durante o processo PERSI a entidade está proibida de avançar judicialmente contra o seu cliente para vias de recuperação de crédito, assim como ceder o crédito a terceiros.

Quais as razões para extinção do PERSI?

O PERSI extingue-se em qualquer altura se:

  • O cliente inicie um processo de insolvência
  • Exista penhoras
  • O cliente não disponha de capacidade financeira para uma renegociação
  • O cliente se recuse a colaborar dentro dos prazos previstos no PERSI
  • O cliente aja de má fé perante os bens de garantia (danificação de imóvel por ex)
  • O cliente recuse as propostas apresentadas ou vice versa.

O PERSI extingue-se automaticamente se:

  • Com o pagamento dos montantes em incumprimento
  • Se o cliente tiver sido declarado insolvente
  • Se as partes chegarem a um acordo
  • Após 91 dias (a contar desde que o cliente foi integrado), com a excepção de mútuo acordo para prolongamento do prazo.

3 comentários a "Resolver o incumprimento no PERSI"

  1. Bom dia tou com duvidas e já me tira o sono comprei um carro em 2 mao com cr dito fiquei desempregada tou a pagar uma renda mas tou a ser furtada n desemprego e não consigo neste momento ai me entrar a 4 prestação mas expliquei a situação o mes passados ao sr do banco mas não deu propostas para me facilitar o pagamento e tou sem saber o que fazer.

  2. antonio manuel cardinho martins | 10 de Dezembro de 2016 às 16:04 | Responder

    estou com dificuldades em pagar o cattão de credito desde 2009 pois sou doente de parkinsom já com operação feita não me lembra do cartão que mais posso fazer

  3. boa noite tou com dificuldades em fazer o pagamento do meu cartao sera que me podem ajudar?

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